TRT2. Recurso ordinário. Competência. Declaração de incompetência em razão da matéria. Decisão terminativa. Cabimento do recurso. Custas. Pagamento. Desnecessidade. Inexistência de condenação. CLT, art. 799, § 2º.
«... Cabimento do recurso. Deserção. O juízo declarou-se incompetente em razão da matéria e por isso se trata de uma decisão terminativa a qual comporta recurso (CLT, 799, § 2º). O recurso não dependia de pagamento de custas porque não há condenação. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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