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DOC. 103.1674.7339.0000

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cerceamento de defesa. Sustentação oral. Pedido de adiamento de audiência indeferido. Substabelecimento com reserva de poderes. Pauta de julgamentos que é publicada previamente. Intimação do advogado constituído. CPC/1973, art. 565.

«Não cerceia o direito de defesa da impetrante o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de julgamento, uma vez que a procuração foi outorgada a um advogado que substabeleceu, com reserva de poderes, a quem requereu o adiamento. A correta exegese do CPC/1973, art. 565, como informam doutrina e jurisprudência, é no sentido de se dar preferência no julgamento do processo, não se tratando de direito ao adiamento, mas sim benefício, a ser concedido mediante o prudente alvedrio do juiz.»

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