STJ. Competência. Ação de ressarcimento proposta por Município em face de ex-Prefeito por desvio de verbas. Manifestação da União em não ingressar no feito. Recursos transferidos ao erário municipal por força de convênio firmado com a União Federal. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 209/STJ. CF/88, art. 29, X.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por Município contra ex-Prefeito, pela não aplicação de verbas federais repassadas por força de convênio, objetivando a estruturação de estabelecimento de ensino da municipalidade. Manifestação da União Federal pela ausência de interesse na lide. «Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal» - Súmula 209/STJ.»
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