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DOC. 103.1674.7339.1700

STJ. Competência. Menor. Adoção. Domicílio de quem já detém a guarda. Precedentes do STJ. ECA, art. 147.

«Consoante o ECA, art. 147 (Lei 8.069/90) , a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Estando a menor sob guarda regularmente exercida há muitos anos, as pessoas que a detenham hão de ser consideradas como seus «responsáveis», sendo o foro de seu domicílio o competente para o feito.»

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