STJ. Consumidor. Serviços de mecânica. Realização somente com expressa autorização do consumidor. Cobrança somente do valor autorizado. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, VI.
«O CDC, art. 39, VI determina que o serviço somente pode ser realizado com a expressa autorização do consumidor. Em conseqüência, não demonstrada a existência de tal autorização, é imprestável a cobrança, devido, apenas, o valor autorizado expressamente pelo consumidor.»
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