STJ. Férias forenses. Recurso. Apelação. Intempestividade afastada. Prazo recursal. Suspensão. Ação de indenização. Rito sumário indicado na inicial, mas processado o feito pelo procedimento ordinário. CPC/1973, art. 174, II. Inaplicabilidade.
«Se a ação, embora ajuizada pelo rito sumário, é processada pelo ordinário, não lhe é aplicável a regra do CPC/1973, art. 174, II, de sorte que o prazo recursal não tem fluição no período das férias forenses.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito