STJ. Intimação. Nome ou prenome do advogado. Mara para Maria. Ato não prejudicado. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«A inserção de uma letra no prenome da advogada não prejudica a validade da intimação feita por publicação de edital na imprensa oficial, especialmente porque dele constou todos os demais dados necessários à identificação da causa.»
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