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DOC. 103.1674.7339.6100

STJ. Recurso especial. Intimação. E-mail ou informação eletrônica. Contagem de prazo. Aferição exclusiva pela publicação no Diário de Justiça da União. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 541.

«O e-mail ou qualquer outro meio de informação eletrônica não substitui a publicação no órgão oficial para efeito de contagem de prazo.»

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