STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Olfato. Paladar. Perda. Indenização devida e fixada em 400 SM.
«A perda do olfato e do paladar é causa de incapacidade que atinge gravemente a pessoa, prejudica sua vida de relação, impede-a de usufruir de alguns prazeres da vida e mesmo prejudica a defesa da sua saúde, o que exige indenização compatível. Recurso conhecido e provido em parte para deferir verba indenizatória equivalente a 400 salários mínimos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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