STJ. Sucessão. Inventário. Duas heranças. Reunião. Requisitos. CPC/1973, art. 1.043.
«OCPC/1973, art. 1.043 prescreve que «as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos», sendo este, portanto, o único requisito legal para a reunião dos inventários, não repercutindo para esse efeito a existência de bens diversos.»
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