STJ. Competência. Falsificação de medicamentos. Quadrilha ou bando. Crime que se consuma no momento da fabricação ou comercialização. CP, arts. 272, § 1º e 288. CPP, art. 70.
«Condutas apuradas - crimes contra a saúde pública - que se encontram tipificadas no CP, art. 272 na redação anterior à Lei 9.677/98, as quais se consumam no momento em que a substância se torna nociva à saúde. Ou seja, já no momento da fabricação e comercialização a competência se encontrava definida.»
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