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DOC. 103.1674.7339.8600

TRT2. Comissão de conciliação prévia. Opção facultativa do autor. CLT, art. 625 a.

«Submeter a controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não é um dos pressupostos da ação. É uma faculdade da parte. Raciocinar em sentido contrário seria obstaculizar o exercício da cidadania constitucionalmente previsto, e que assegura a todos o acesso ao Poder Jurisdicional para dirimir questões que envolvem violação a direito, a uma norma de hierarquia inferior, no caso a Lei 9.958/2000. »

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