TRT2. Litispendência. Ação individual e do sindicato. CPC/1973, art. 301, § 3º.
«A repetição de ação a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 3º, também acontece quando o sindicato intenta a ação antes do trabalhador ingressar com sua, objetivando o mesmo direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito