TRT2. Pagamento. Salário. «Jus variandi». Expedição de aviso com meses de antecedência. Inexistência de prejuízo. Possibilidade de alteração da data do pagamento. CLT, arts. 444, 459, parágrafo único e 468.
«Admite-se o «jus variandi» quanto à alteração da data do pagamento de salários, precedida de avisos expedidos com meses de antecedência necessários à adaptação dos empregados, para remanejamento de suas obrigações pessoais e ainda, por não comprovada a existência de reais prejuízos aos empregados substituídos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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