TRT2. Salário por fora. Prova testemunhal. Confissão da testemunha que também recebia por fora. Depoimento isolado que não autoriza condenação. CLT, art. 818.
«À luz do CLT, art. 818, se a testemunha está na mesma posição do reclamante, ao afirmar que também recebia salário por fora, seu depoimento isolado não autoriza a condenação, salvo se houver nos autos outras circunstâncias de prova que dêem crédito à afirmação da testemunha.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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