TRF1. Administrativo. Desapropriação indireta. Limitação administrativa. Plano de zoneamento de área de ruído de aeroporto. Preexistente de limitação. Prescrição. Decreto 20.910/32, art. 1º.
«Não merece prosperar ação de desapropriação indireta manejada para obtenção de indenização por limitação administrativa imposta a imóveis situados em área incluída em plano de zoneamento de ruído de aeroporto, quando a limitação preexistia à aquisição do imóvel e ao Decreto Municipal que criou o loteamento onde o bem se situa. Hipótese, ademais, de ação ajuizada após cinco anos da criação da limitação administrativa, donde deve ser reconhecida a prescrição (Decreto 20.910/32, art. 1º).»
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