TRF1. Administrativo. Serviço público. Serviço local de gás. Exploração. Estado. Chamamento empresarial. Possibilidade. CF/88, art. 25, § 2º.
«Permitindo o CF/88, art. 25, § 2º, que a Unidade Federativa explore, diretamente, os serviços locais de gás canalizado, na forma prevista em lei, é lícito ao Estado chamar empresas com suporte técnico e financeiro, para formar parceria com empresa estadual criada para tal finalidade. Nada impede que possa o Estado escolher os parceiros para a empreitada, inclusive excluindo quem entenda não seja aceitável, como o caso de outra empresa estatal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito