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DOC. 103.1674.7340.1500

TRF1. Administrativo. Servidor público. Concurso Público para o cargo de agente de Polícia Federal. Curso de formação. Desligamento de candidata grávida. Reprovação em educação física por faltas e por realizar a lápis prova de outra disciplina. Segurança deferida. CF/88, arts. 5º, I e 7º, XXX.

«A melhor interpretação da lei é a que se preocupa com a solução justa, e não deve ser formal, mas sim, antes de tudo, real, humana, socialmente útil. Se o juiz não pode tomar liberdade inadmissíveis com a lei, julgando «contra legem», pode e deve, por outro lado, optar pela interpretação que mais atenda às aspirações da Justiça e do bem comum.» (Min. Sálvio de Figueiredo - TSTJ 26/384). A realização de prova a lápis em curso de formação não se constitui motivo razoável para reprovação, pode no máximo inibir a apresentação de recurso, mas não possui o condão de impedir a avaliação, mormente quando não comprovado qualquer ardil, irregularidade ou fraude. São justificadas as faltas à disciplina educação física da candidata gestante, porque o estado de gravidez se equipara a força-maior (precedente jurisprudencial).»

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