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DOC. 103.1674.7340.3000

STJ. Conexão. Ação civil pública. União figurando no pólo passivo. Ação popular. Conexão. Porto de Itajaí. Reunião das ações determinada. CPC/1973, art. 103.

«... Seguindo os precedentes desta Corte, ocorrendo conexão, o Juiz deverá ordenar a reunião de ações propostas em separado para que sejam julgadas simultaneamente, com o intuito de se evitar que se sobreponham decisões conflitantes ou contraditórias por juízes distintos. ...» (Min. Luiz Fux).»

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