TRF1. Ensino. Liberdade de crença religiosa. Vestibulandos. Adventistas do 7º dia. Liminar para garantir a participação em exame vestibular. Provas realizadas em horário especial. Concessão de medida liminar. Presença dos requisitos constantes no inc. II do Lei 1.533/1951, art. 7º. CF/88, arts. 5º, VI e VIII e 205.
«Adventistas do 7º dia. Vestibular realizado em horário compatível com os preceitos religiosos dos impetrantes/agravados. Presença de relevância na fundamentação jurídica sustentada. Precedentes desta Corte Federal (V.g. AMS 1997.01.00.040137-5/DF, publicado em 28/09/2001).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito