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DOC. 103.1674.7340.7000

STJ. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Lei 8.009/90. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no art. 3º da mencionada lei.

«Tratando-se de promissários-cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009, de 29/03/90. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma Lei.»

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