TRF1. Responsabilidade civil do Estado. Evangélico. Pedido. Dano moral decorrentes da entrada em vigor de lei que declarou feriado nacional o dia 12 de outubro para culto à Nossa Senhora de Aparecida. Violação de direito subjetivo individual de pessoa evangélica. Inexistência. Lei 6.802/80, art. 1º. CPC/1973, art. 295, I e parágrafo único, II.
«Da narração do fato - a edição da Lei 6.802/1980 que declarou o dia 12 de outubro feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - não decorre logicamente a pretensão deduzida pelos Autores, a saber, violação de direito subjetivo individual de pessoas evangélicas, de modo a dar cabimento à pretendida indenização por danos morais (CPC, art. 295, I e parágrafo único, II).»
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