STJ. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Dano moral. Aplicação do CPP, art. 630. Inocorrente a exceção prevista no § 2º. Cita doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.
«O condenado que, posteriormente, é absolvido em revisão criminal, faz jus a indenização, ressalvado os casos em que o erro ou a injustiça proceder de ato ou falta imputada ao próprio condenado.
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