TRF1. SFH. Suspensão da execução extrajudicial. Depósito judicial do valor incontroverso das parcelas. Precedentes jurisprudenciais do STJ sobre a matéria.
«De acordo com a jurisprudência majoritária do colendo STJ, pode o juiz, no exercício do poder geral de cautela, suspender a execução extrajudicial de crédito enquanto pendente de discussão judicial a exigibilidade do indigitado crédito, bem assim, autorizar o depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas contratuais, até a definição do seu real valor.»
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