STJ. Competência. Crimes autônomos. Prática em Comarcas diversas. Separação. Possibilidade. CPP, art. 80.
«Se diversas são as infrações, praticadas em diferentes circunstâncias de tempo e de lugar, é conveniente a separação dos processos na forma preconizada no CPP, art. 80, fixando-se a competência em razão do lugar da infração.»
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