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DOC. 103.1674.7341.0600

STJ. Dano. Fuga de preso. Dano material. Conseqüências ínfimas. Crime não caracterizado. Precedentes do STJ. CP, art. 163, parágrafo único, III.

«Não se configura crime de dano se a ação do preso, mormente de conseqüências ínfimas, foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga.»

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