TRT2. Comissão de conciliação prévia. Condição da ação. Ausência que implica na extinção do processo. Há voto vencido. CLT, art. 625-D.
«O «caput» do art. 625-d CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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