TRT2. Comissão. Venda confirmada. Verba devida. Pretendida transferência dos riscos do negócio ao hipossuficiente. Impossibilidade. CLT, art. 2º.
«O Direito do Trabalho não aceita a idéia desvirtuada de que os riscos negociais possam ser transferidos para o insuficiente econômico. Na forma do CLT, art. 2º, só o empregador, detentor do poder de comando, é quem arca com o risco negocial, de onde promanam os lucros e as perdas do empreendimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito