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DOC. 103.1674.7341.2800

TRT2. Execução. Penhora em conta-corrente. Legitimidade quando requerida pelo exeqüente ante a não aceitação dos bens indicados pelo executado. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 657. CLT, art. 765.

«Conforme se depreende da exegese da segunda parte do CPC/1973, art. 657, se o credor não aceitar os bens oferecidos para a garantia do Juízo, devolver-se-á a ele o direito de nomeação. Ora, diante de tal negativa, incensurável a decisão do MM. Juízo de origem que em prol da celeridade e da efetividade da execução, defere o pedido de bloqueio de conta bancária do executado, o que em hipótese alguma consubstancia-se em abuso de autoridade, pois tal procedimento está em, perfeita consonância com o CLT, art. 765, bem como a gradação estabelecida no CPC/1973, art. 655.»

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