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DOC. 103.1674.7341.5100

TJMG. Competência originária. Tribunal de Justiça. Causas e conflitos entre Estado e Municípios. CE/MG, art. 106, I, «j».

«Nos termos do art. 106, I, «j», da Constituição Estadual, compete, originariamente, ao Tribunal de Justiça processar e julgar as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta. A interpretação teleológica da alínea «j» do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado de Minas Gerais, introduzida pela Emenda à Constituição 38, de 7 de janeiro de 1999, atribui competência originária e extraordinária ao Tribunal de Justiça nas causas e conflitos que possam causar ruptura à integridade do Estado ou grave instabilidade política. Causas de conteúdo estritamente patrimonial, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, sem qualquer substrato político, não justificam que se instaure a competência originária do Tribunal de Justiça.»

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