TAMG. Penhora. Faturamento. Pessoa jurídica. Possibilidade, sem inviabilização de suas atividades. CPC/1973, art. 677.
«Admite-se a constrição sobre a renda da pessoa jurídica, averiguando-se o caso concreto, após o exame do patrimônio do devedor, a constatação de que não há outros bens a serem penhorados e a avaliação da possibilidade da penhora do faturamento da empresa, sem a inviabilização de suas atividades.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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