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DOC. 103.1674.7341.8200

TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. CF/88, art. 37, § 6º.

«Tratando-se de dano causado pelo Poder Público, não há que se cogitar de responsabilidade subjetiva, perquirindo acerca de comportamento doloso ou culposo, exigindo-se, apenas, a existência de conduta, o nexo causal e o dano, pois a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente dos elementos subjetivos da conduta. Saliente-se, ainda, que, tratando-se de conduta estatal comissiva, pode ela ser legal ou ilegal, bastando que cause um dano ao particular, uma lesão ao seu direito, para haver a responsabilidade estatal. Mas, mesmo com toda esta amplitude, o Poder Público apenas está obrigado a indenizar se causar lesão a direito do particular. Se a conduta estatal não violar a esfera jurídica protegida do particular, não há que cogitar de responsabilidade, nem de reparação.»

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