TAMG. «Habeas corpus». Liberdade provisória. Denegação. Réu primário. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Requisitos. Constrangimento ilegal. Não-ocorrência. CPP, arts. 310, parágrafo único e 312.
«A primariedade e os bons antecedentes do acusado não impedem que se conclua pela necessidade da segregação provisória, que pode emergir dos elementos constantes nos autos. A perenização do flagrante justifica-se quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a teor do CPP, art. 310, parágrafo único. A prisão cautelar é um mal que deve ser evitado. Todavia, quando concretizada a necessidade da medida, não há falar em constrangimento ilegal advindo do indeferimento do pedido de liberdade provisória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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