TAMG. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Contagem do prazo. CP, arts. 109, VI e 110, § 1º.
«Evidencia-se a prescrição retroativa com base na pena «in concreto» se, inexistindo recurso da acusação, já decorreu um dos prazos previstos no CP, art. 109. Para tanto, conta-se para trás o lapso transcorrido entre a data em que foi prolatada a sentença condenatória e recebida a denúncia, ou entre esta e a data do fato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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