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DOC. 103.1674.7342.1700

TAMG. Trânsito. Embriaguez ao volante. Perigo de dano. Absolvição. Impossibilidade. CTB, art. 306.

«Está caracterizada a conduta descrita no CTB, art. 306 se comprovada a influência de álcool ou substância de efeitos análogos no condutor, não sendo necessária a determinação do quantum dessa substância no sangue. O estado de embriaguez aliado à presença de transeuntes no local do crime expõe a dano potencial a saúde de outrem.»

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