STF. Tributário. Benefício fiscal. Incentivo fiscal. Autorização ao Ministro da Fazenda, para autorizar, aumentar, reduzir, etc. Princípio da legalidade estrita. Decreto-lei 1.724/79, art. 1º. Decreto-lei 1.894/81, art. 3º, I. Decreto-lei 491/69, arts. 1º e 5º. Inconstitucionalidade declarada da expressão «ou extinguir» constante do Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º.
«Surgem inconstitucionais o art. 12 do Decreto-lei 1.724, de 07/12/79, e o inciso I do art. 3º do Decreto-lei 1.894, de 16/12/81, no que implicaram a autorização ao Ministro de Estado da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais previstos nos arts. 1º e 5º do Decreto-lei 491, de 05/03/69.
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