TRT2. Correção monetária. Crédito trabalhista. Época pópria durante a vigência do contrato e posterior ao rompimento do contrato. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459 e CLT, art. 477.
«... Entende-se como época própria para efeito de atualização monetária dos créditos deferidos, a data do fato gerador. Conforme previsão do Lei 8.177/1991, art. 39 a atualização monetária de qualquer crédito trabalhista conta-se da data de vencimento do débito. O CLT, art. 459 só trata do pagamento dos salários na vigência do contrato de trabalho, sendo que as parcelas devidas por força de seu rompimento devem ser pagas nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477. ...» (Juiz José Carlos da Silva Arouca).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito