Carregando…

DOC. 103.1674.7342.4700

TST. Recurso. Prazo recursal. Dia do servidor público. 28 de Outubro. Fato notório. Suspensão das atividades judiciárias, embora não se trate de feriado nacional. CPC/1973, art. 175.

«As atividades judiciárias e administrativas desta Corte estiveram suspensas no dia 28/10/1997, Dia do Servidor Público por força do Ato CDGCJ.GP 404, de 09/10/1997. É notório que a comemoração se repete anualmente e que na edição de atos de igual conteúdo este Tribunal é acompanhado por muitos Tribunais Regionais do Trabalho. Nessas circunstâncias, embora não se trate de feriado nacional, dada a notoriedade da suspensão das atividades, não há como deixar de elastecer o prazo com termo final nesse dia. Impõe-se, portanto, o provimento dos Embargos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito