TRT2. Sentença. Hermenêutica. Ausência de disposição legal ou contratual. Decisão com base nos Enunciados do TST. Possibilidade. CF/88, art. 114. CLT, art. 8º.
«Bem exerce a função jurisdicional (CF/88, art. 114) o magistrado que, na falta de disposição legal e contratual (CLT, art. 8º), e com arrimo probatório, decide a lide estribando-se nos Enunciados do Colendo TST. Quem conhece a lei e ignora a jurisprudência, no dizer de Dupliant, não conhece quase nada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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