TRT2. Sindicato. Atuação sindical. Litígio e conflito. Direitos individuais. Entendimento. CF/88, art. 8º, III.
«O sindicato defende direitos individuais de seus representados (CF/88, art. 8º, III) e quando envolvem toda uma coletividade de trabalhadores o litígio assume natureza de conflito coletivo, abrindo espaço para uma solução negociada (idem, VI). De tal modo, quando o acertamento conta com apoio expresso do trabalhador, não lhe é dado, depois, sem acusar vício capaz de nulificar o ajuste, reclamar, simplesmente, o que recebeu a menos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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