STJ. Administrativo. Profissão. Hospital. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «tendo a empresa como atividade básica a exploração de serviço de assistência médica e ambulatorial e de natureza eminentemente hospitalar, deve ser fiscalizado pelo CRM. A enfermagem, função auxiliar ou complementar da medicina, é a atividade-meio, não estando obrigada a registrar-se no COREN». A obrigatoriedade de registro, junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissional específico, são determinadas pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa (Lei 6.839/80, art. 1º).
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