STF. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Exame psicotécnico. Exigência que exige lei. Previsão em ato administrativo. Impossibilidade. CF, art. 37, I.
«Exame psicotécnico: somente a lei pode exigi-lo como requisito para o ingresso no serviço público. CF/88, art. 37, I. No caso, o exame psicotécnico está previsto em ato administrativo, apenas: ilegitimidade.»
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