STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Emissão irregular de porte de arma. Pena. Sugestão da comissão de inquérito. Agravamento. Necessidade de fundamentação. Lei 8.112/90, art. 168.
«A autoridade administrativa competente, ao efetuar o julgamento dos fatos apurados em processo administrativo disciplinar, não está vinculada às conclusões do parecer da Comissão de Inquérito, podendo aplicar sanção diversa da sugerida, mesmo mais severa, desde que adequadamente fundamentada. E ao afastar-se do sugerido no parecer, deve especificar os pontos em que o mesmo se dissocia das provas colhidas no procedimento, de modo a demonstrar a necessidade de agravamento da sanção disciplinar, na linha do comando expresso no Lei 8.112/1990, art. 168.»
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