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DOC. 103.1674.7343.0400

STJ. Sindicato. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. CF/88, art. 8º, I.

«É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o Sindicato adquire a sua personalidade jurídica com o registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.»

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