TJMG. Tóxicos. Confisco de veículo. Utilização eventual. Inadmissibilidade. Lei 6.368/76, art. 34.
«A utilização eventual de veículo para o tráfico de drogas não autoriza o seu confisco. O Lei 6.368/1976, art. 34, que deve ser interpretado restritivamente, só tem aplicação quando o veículo é utilizado de forma permanente para o transporte da droga.»
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