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DOC. 103.1674.7343.3400

STJ. Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura». Não-incidência da contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º, «c».

«O STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, quando pago em espécie, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois feição salarial, afastando-se, somente, de tal incidência, quando o pagamento for efetuado «in natura», ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.»

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