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DOC. 103.1674.7343.6100

TST. Menor. Pedido de demissão. Validade condicionada a assistência de seu representante legal. CLT, art. 439.

«A validade do pedido de demissão formulado por trabalhador menor de idade está condicionada à assistência de seu representante legal ao ato praticado, pois, o espírito da lei tem como escopo protegê-lo. (Interpretação do CLT, art. 439).»

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