TST. Prescrição. Aviso prévio indenizado. Cômputo para a contagem do prazo prescricional. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, art. 487, § 1º.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 487, o aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado. Assim, o prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista começa a fluir quando esgotado o prazo correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, da efetiva extinção do contrato de trabalho.»
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