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DOC. 103.1674.7343.7000

TST. Salário. Auxílio médico. Natureza jurídica. Participação insignificante do empregado. Salário «in natura» não caracterizado. CLT, art. 458.

«O auxílio médico concedido ao trabalhador pela empresa, em decorrência do contrato de trabalho, não detém natureza salarial. Trata-se de vantagem que o empregador confere ao empregado com cunho nitidamente social. Observe-se que é dever do Estado assegurar saúde a todos os cidadãos, mediante o incremento de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros danos. Também é dever dos governantes conferir a todos os homens o acesso universal e igual às ações e serviços que permitam a sua proteção e recuperação. Tanto é assim que a Constituição da República, no art. 198 prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único e organizado, que obedece diretrizes traçadas pelo legislador constitutinte. Quando o empregador, utilizando-se do permissivo constitucional, que declara livre a assistência à saúde pela iniciativa privada, promove meios para conferi-la, de forma gratuita ou com insignificante participação financeira do empregado, não está deferindo ao trabalhador salário «in natura».»

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