STJ. Ação civil pública. Inquérito civil. Legitimidade ativa do Ministério Público. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, III.
«Com a promulgação da CF/88 houve alargamento do campo de atuação do «Parquet» que, em seu art. 129, III, prevê, como uma das funções institucionais do Ministério Público a legitimidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.»
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